Franca, 06 de setembro de 2010         
 
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Empresa São José terá que pagar indenização a passageira que caiu no interior de coletivo
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A empresa São José foi condenada e terá que pagar uma indenização de R$ 3,5 mil a uma usuária que se machucou dentro de um ônibus. O acidente aconteceu no ano passado.

Uma aposentada de 58 anos sofreu lesões nas pernas, coluna e cabeça. A queda ocorreu devido a uma freada brusca e segundo a determinação da justiça, o excesso de velocidade do ônibus circular foi o motivo do acidente.

 A defesa da empresa afirmou que a freada brusca aconteceu porque o motorista teve que evitar um acidente com um motociclista.

O advogado de defesa da aposentada não ficou satisfeito com a decisão e pretende recorrer, ele acredita que o valor da indenização deveria ser de R$ 20 mil.

 
 
 
   
   
   
   
   
   
 
   
 
   
 
   
 
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